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Gonçalves Souza Advocacia

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MÃES E GESTANTES

Salário-maternidade: você pode ter direito mesmo sem carteira assinada

Desempregada, MEI, autônoma, dona de casa ou estudante: muitas mães deixam de receber o salário-maternidade por achar que não têm direito. Aqui a gente explica, sem juridiquês, como funciona e o que fazer se o INSS negou.

ENTENDA

Por que tantas mães deixam de receber o salário-maternidade

O salário-maternidade é o valor pago pelo INSS durante os 120 dias que seguem o parto, a adoção ou a guarda para fins de adoção. Ele existe para que você possa cuidar do bebê sem ficar sem renda.

O problema é que muita gente acredita que o benefício é só para quem tem carteira assinada. Não é. Quem perdeu o emprego, quem contribui como MEI ou autônoma e até quem nunca trabalhou fora, mas paga o INSS como facultativa, pode ter direito. E quando o pedido é negado, a negativa nem sempre está certa: muitas vezes falta um documento, um vínculo não aparece no sistema ou a regra foi aplicada de forma errada.

O pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto. Então, mesmo que o bebê já tenha nascido há algum tempo, ainda vale a pena verificar.

QUEM PODE TER DIREITO

Quem pode ter direito ao salário-maternidade

01

Mães desempregadas

Depois que o emprego termina, você continua protegida pelo INSS por um tempo, chamado período de graça. Em regra são 12 meses, que podem chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações, como quando você recebeu seguro-desemprego. Se o bebê nasceu dentro desse prazo, o benefício pode ser pago diretamente pelo INSS.

02

MEIs e autônomas

Quem paga o INSS pelo DAS do MEI ou como contribuinte individual pode ter direito. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal afastou a exigência de 10 contribuições mínimas para essas seguradas. O que importa é ter a qualidade de segurada na data do parto.

03

Donas de casa e estudantes

Quem não trabalha fora, mas contribui como segurada facultativa, também pode receber. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico podem contribuir com 5% do salário mínimo. Vale conferir se essas contribuições foram validadas pelo INSS.

04

Pedido negado pelo INSS

Uma negativa não é o fim. É possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou buscar a Justiça. Antes, a advogada analisa o motivo da negativa e o seu extrato de contribuições (CNIS) para indicar o melhor caminho.

Ficou em dúvida se o seu caso se encaixa?

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DOCUMENTOS

Documentos para pedir o salário-maternidade

Não tem tudo? Sem problema. Comece com o que tiver em mãos. A advogada orienta o que falta e como conseguir.

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento do bebê, ou termo de guarda ou adoção
  • Carteira de trabalho, inclusive a digital
  • Extrato do CNIS, que você baixa pelo app Meu INSS
  • Comprovantes de pagamento do INSS (DAS do MEI ou guias GPS)
  • Comprovante de seguro-desemprego, se recebeu
  • Comprovante do CadÚnico, se contribui como baixa renda
  • Carta do INSS, se o pedido já foi negado
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

Simples, rápido e pelo celular.

  1. 1

    Você conta o seu caso

    Pelo WhatsApp (16) 99311-8426, no seu tempo e com as suas palavras. Pode mandar áudio.

  2. 2

    Analisamos com cuidado

    A advogada estuda a sua situação e explica os caminhos possíveis, sem juridiquês.

  3. 3

    Você recebe a proposta

    Tudo por escrito, antes de qualquer decisão. Você decide com calma e informação.

Mariana Gonçalves, advogada
Quem cuida do seu caso é a própria advogada Mariana Gonçalves, OAB/SP 502.534. Atendimento online em todo o Brasil e presencial no escritório em Franca/SP, do primeiro contato até o fim.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas mais comuns

Fui demitida grávida. Tenho direito ao salário-maternidade?

+

Pode ter. Se o bebê nasceu dentro do período de graça, o INSS paga o benefício. E, se a demissão foi sem justa causa durante a gravidez, você também pode ter direito à estabilidade da gestante, que é uma questão trabalhista à parte.

Sou MEI. Preciso ter 10 contribuições?

+

Desde a decisão do STF de 2024, a carência de 10 contribuições não deve ser exigida de contribuintes individuais, MEIs e facultativas. Se o INSS negou o seu pedido por esse motivo, vale analisar o caso.

Até quando posso pedir o salário-maternidade?

+

O pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto, da adoção ou da guarda. Quanto antes, melhor, porque fica mais fácil reunir os documentos.

Qual é o valor do salário-maternidade?

+

Depende do tipo de segurada. Para quem tinha carteira assinada, costuma corresponder ao salário. Para MEI, autônoma, facultativa e desempregada, é calculado com base nas contribuições, e nunca é menor que um salário mínimo.

O INSS negou meu pedido. E agora?

+

Primeiro, entenda o motivo, que aparece na carta do INSS. Depois, dá para recorrer administrativamente em até 30 dias ou ir direto à Justiça. A advogada avalia qual caminho faz mais sentido no seu caso.

Mãe adotante também tem direito?

+

Sim. O salário-maternidade também é pago em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

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