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Gonçalves Souza Advocacia

Seg. a sex., 8h às 18h · Atendimento online em todo o Brasil
CONSUMIDORES

Direito do Consumidor: quando o banco ou a empresa passa dos limites

Nome sujo sem dever, desconto no benefício que você não pediu, produto com defeito. Você não precisa aceitar. A lei protege o consumidor, e a gente mostra o caminho.

ENTENDA

Você não precisa aceitar o abuso

Bancos, financeiras e grandes empresas têm mais estrutura e informação do que você. Por isso existe o Código de Defesa do Consumidor: para equilibrar essa relação e garantir que você seja tratado com transparência.

Muita gente paga juros muito acima da média, tem descontos estranhos no benefício do INSS ou fica com o nome negativado por uma dívida que já quitou, e não sabe que pode reverter isso. Em vários casos é possível cancelar a cobrança, pedir a devolução do que foi pago a mais e, quando há dano, buscar indenização.

QUEM PODE TER DIREITO

Situações em que podemos ajudar

01

Nome negativado indevidamente

Se o seu nome foi para o Serasa ou o SPC por uma dívida que você não fez, que já pagou ou sem aviso prévio, é possível pedir a retirada e, em muitos casos, indenização por dano moral.

02

Juros e cobranças abusivas

Empréstimos, financiamentos e cartões com juros muito acima da média do mercado podem ser revisados. Tarifas e seguros incluídos sem o seu consentimento também podem ser contestados.

03

Cartão RMC e consignado no INSS

Muitos aposentados e pensionistas descobrem um desconto de cartão RMC ou RCC no benefício sem nunca ter pedido um cartão. Esses contratos podem ser questionados, com pedido de devolução do que foi descontado.

04

Compras online e produtos com defeito

Compras pela internet podem ser canceladas em até 7 dias. Produto com defeito deve ser consertado em até 30 dias; se não for, você pode pedir troca, abatimento no preço ou dinheiro de volta.

Ficou em dúvida se o seu caso se encaixa?

Perguntar pelo WhatsApp
DOCUMENTOS

Documentos que ajudam no seu caso

Não tem tudo? Sem problema. Comece com o que tiver em mãos. A advogada orienta o que falta e como conseguir.

  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • Contrato, nota fiscal ou comprovante de compra
  • Extratos bancários e do benefício do INSS (pelo Meu INSS)
  • Prints de conversas, e-mails e números de protocolo
  • Consulta ao Serasa ou SPC mostrando a negativação
  • Fotos ou vídeos do produto com defeito
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

Simples, rápido e pelo celular.

  1. 1

    Você conta o seu caso

    Pelo WhatsApp (16) 99311-8426, no seu tempo e com as suas palavras. Pode mandar áudio.

  2. 2

    Analisamos com cuidado

    A advogada estuda a sua situação e explica os caminhos possíveis, sem juridiquês.

  3. 3

    Você recebe a proposta

    Tudo por escrito, antes de qualquer decisão. Você decide com calma e informação.

Mariana Gonçalves, advogada
Quem cuida do seu caso é a própria advogada Mariana Gonçalves, OAB/SP 502.534. Atendimento online em todo o Brasil e presencial no escritório em Franca/SP, do primeiro contato até o fim.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas mais comuns

Meu nome foi negativado por uma dívida que já paguei. O que faço?

+

Guarde o comprovante de pagamento e a consulta que mostra a negativação. É possível pedir a retirada do nome e avaliar uma indenização por dano moral. Se já existiam outras negativações legítimas, a indenização pode não caber, mas a retirada continua sendo seu direito.

O que é o cartão RMC que aparece no meu benefício?

+

É um cartão de crédito consignado que reserva parte do benefício do INSS. Muitas pessoas contrataram achando que era um empréstimo comum. Quando não houve informação clara, o contrato pode ser revisto.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

+

Sim. Em compras feitas fora da loja física, você tem 7 dias a partir do recebimento para desistir, sem precisar justificar, com devolução integral do valor.

Como sei se os juros do meu empréstimo são abusivos?

+

Comparamos a taxa do seu contrato com a taxa média do Banco Central para aquele tipo de operação, na mesma época. Quando a diferença é muito grande, é possível pedir a revisão.

Quanto tempo tenho para reclamar?

+

Depende do caso. Para defeitos, são 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em duráveis. Para pedir indenização por danos, o prazo costuma ser de 5 anos. Por isso, vale procurar ajuda logo.

FALE COM A GENTE

Conte o seu caso.
A gente escuta.

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