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Gonçalves Souza Advocacia

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MÃES E GESTANTES

Grávida e sem carteira assinada? Você pode ter direito ao salário-maternidade

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 08/10/2026 · 4 min de leitura

Você está grávida, sem carteira assinada, e alguém já te disse: “salário-maternidade é só para quem trabalha registrada”. Isso não é verdade. E a regra ficou ainda mais favorável às mães: desde 2024, muitas mulheres que antes recebiam um “não” do INSS passaram a ter direito.

O salário-maternidade é o dinheiro que o INSS paga durante os primeiros meses do bebê, justamente quando você mais precisa ficar em casa. Se o seu bebê ainda vai nascer, agora é o melhor momento para garantir esse direito, porque algumas coisas só dá para ajustar antes do parto.

O que mudou e por que isso é bom para você

Antes, quem era MEI, autônoma, contribuía por conta própria ou estava desempregada precisava ter 10 meses de contribuição para receber.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência era injusta e inconstitucional. Em 2025, o INSS mudou as próprias regras para seguir essa decisão. Hoje, não existe mais o mínimo de 10 contribuições. O que importa é você estar ligada ao INSS (a chamada “qualidade de segurada”) na data do parto.

EM RESUMO
A regra mudou a favor das mães
ANTES DE 202410 contribuições mínimasExigidas de MEI, autônoma, quem contribuía por conta própria e desempregada.
HOJEQualidade de segurada no partoO que importa é estar ligada ao INSS na data do parto.
Decisão do STF em 2024, aplicada pelo INSS a partir de 2025.

Veja em qual situação você está

EM RESUMO
Em qual situação você está?
Foi demitidaEm geral, segue protegida pelo INSS por 12 meses depois de sair do emprego.
É MEIGuias do DAS em dia antes do parto.
É autônomaContribuições por conta própria em dia antes do parto.
Nunca contribuiuComeçar antes do parto pode mudar isso, com orientação.
Cada situação tem detalhes próprios. Antes de pagar qualquer guia, peça orientação.

Foi demitida? Quem trabalhou de carteira assinada continua protegida pelo INSS por um tempo depois de sair do emprego, em geral 12 meses, às vezes mais. Se o bebê nascer nesse período, quem paga é o INSS, mesmo você estando sem trabalhar.

É MEI? Se você paga o DAS, já está contribuindo para o INSS. Com a regra nova, as guias em dia antes do parto podem ser suficientes. Confira se não há meses atrasados.

É autônoma ou paga o INSS por conta própria? O raciocínio é o mesmo: contribuições em dia, antes do parto, podem garantir o benefício.

Nunca contribuiu? Em regra, quem nunca pagou ainda não está protegida. Mas, com a regra nova, começar a contribuir antes do parto pode mudar isso. Só que aqui mora o perigo: uma guia paga no código errado ou fora do prazo pode simplesmente não contar. Você paga e não recebe. Antes de pagar qualquer guia, peça orientação.

Por que tantos pedidos são negados

O pedido parece simples, mas o INSS nega por detalhes: um vínculo que não aparece no sistema, uma guia sem registro, uma data calculada errado. Muitas mães desistem no primeiro “não”, sem saber que dava para resolver.

Com uma advogada acompanhando desde o começo, essas datas são conferidas antes do pedido. E, se o INSS negar, você já tem quem leve o caso adiante, no próprio INSS ou na Justiça.

EM RESUMO
Como funciona o atendimento
1
Você manda uma mensagemCom a sua situação e a data prevista do parto.
2
A gente confereA sua situação no INSS e explica se você tem direito e o que fazer.
3
A gente cuida do pedidoCom você, do começo ao fim, se você quiser seguir.
Atendimento online pelo celular, sem sair de casa, ou presencial em Franca/SP.

Perguntas frequentes

Quando posso pedir?

+
A partir de 28 dias antes da data prevista do parto, ou depois do nascimento.

Preciso de muitos documentos?

+
Em geral: RG, CPF, carteira de trabalho (se tiver), comprovante da gravidez ou certidão de nascimento e as guias pagas, se for MEI ou autônoma.

Já pedi e foi negado. Ainda dá?

+
Muitas vezes, sim. Uma negativa não é o fim: dá para entender o motivo e recorrer.
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Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

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Fale com a gente antes do parto.

Quanto antes a sua situação for conferida, mais coisas ainda dá para ajustar. Mande uma mensagem com a data prevista do parto. A gente olha o seu caso com cuidado e te explica tudo.