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Gonçalves Souza Advocacia

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MÃES E GESTANTES

Seu filho tem menos de 5 anos e você não recebeu o salário-maternidade? Ainda dá tempo

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 08/10/2026 · 3 min de leitura

Os primeiros meses com um bebê são uma correria. Ninguém dorme, a casa vira de cabeça para baixo, e o INSS é a última coisa em que a mãe pensa. Outras até pediram, ouviram um “não” e desistiram.

Se isso aconteceu com você, saiba: o salário-maternidade pode ser pedido depois que o bebê nasceu, em até 5 anos. Ou seja, se o seu filho ainda não fez 5 anos, você pode ter um valor para receber do INSS.

Quem pode pedir agora

O que vale é a sua situação na época do parto, não a de hoje. Você pode ter direito se, naquela época:

  • Tinha carteira assinada;
  • Tinha sido demitida pouco tempo antes do parto;
  • Era MEI ou autônoma e pagava o INSS;
  • Pagava o INSS por conta própria (por exemplo, como dona de casa ou estudante);
  • Trabalhava na roça.

O relógio está correndo

O prazo para cobrar é de 5 anos. Passado esse tempo, mês a mês, uma parte do direito vai se perdendo. Se o seu filho está perto de completar 5 anos, cada semana conta.

EM RESUMO
O prazo de 5 anos, contado do nascimento
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
▲ Nascimento do bebê5 anos ▲
o direito começa a se perder
Se o seu filho está perto de completar 5 anos, cada semana conta.

Foi negada por ter poucas contribuições? A regra mudou

Até 2024, o INSS exigia 10 meses de contribuição de quem era MEI, autônoma, contribuía por conta própria ou estava desempregada. Muitas mães ouviram “não” só por isso.

Em 2024, o STF derrubou essa exigência. Em 2025, o INSS passou a aplicar a regra nova aos pedidos feitos a partir de abril de 2024, mesmo quando o bebê nasceu antes disso. Na prática: quem foi recusada por esse motivo pode ter uma nova chance.

Por que não vale a pena tentar sozinha

Um pedido atrasado tem mais detalhes que um pedido comum: datas antigas, vínculos que sumiram do sistema, contribuições que o INSS não reconhece, prazos que precisam ser calculados com cuidado. Um erro aqui pode significar um novo “não”, e mais tempo perdido.

A advogada confere tudo isso antes de fazer o pedido. E, se o INSS negar, leva o caso adiante, no próprio INSS ou na Justiça.

EM RESUMO
Como funciona o atendimento
1
Você manda uma mensagemCom a data de nascimento do seu filho.
2
A gente confereO seu histórico no INSS daquela época e explica se ainda dá para pedir.
3
A gente cuida do pedidoCom você, do começo ao fim, se você quiser seguir.
Atendimento online pelo celular, sem sair de casa, ou presencial em Franca/SP.

Perguntas frequentes

Meu filho tem 4 anos. Ainda dá?

+
Pode dar, mas não deixe para depois: o prazo é de 5 anos.

Hoje eu não trabalho mais. Isso atrapalha?

+
Não. O que conta é a sua situação na época do parto.

Já tive o pedido negado anos atrás. Posso pedir de novo?

+
Em muitos casos, sim, principalmente se a negativa foi por falta de contribuições.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMASalário-maternidade Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

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O prazo não espera.

Mande uma mensagem no WhatsApp com a data de nascimento do seu filho. A gente vê o seu caso com calma e te explica o que é possível.