Gonçalves Souza Advocacia https://goncalvessouza.com.br O Escritório de advocacia Gonçalves Souza une tradição e inovação para oferecer soluções jurídicas rápidas, eficazes e personalizadas. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes, transformando desafios legais em oportunidades. Atuamos com atendimento digital, transparência total e compromisso com a justiça. Thu, 08 Oct 2026 15:53:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://goncalvessouza.com.br/wp-content/uploads/2026/10/cropped-site-icon-512x512-1-32x32.png Gonçalves Souza Advocacia https://goncalvessouza.com.br 32 32 Seu filho tem menos de 5 anos e você não recebeu o salário-maternidade? Ainda dá tempo https://goncalvessouza.com.br/salario-maternidade-atrasado/ Thu, 08 Oct 2026 13:23:19 +0000 https://goncalvessouza.com.br/?p=481 Teve bebê nos últimos 5 anos e não pediu o salário-maternidade, ou teve o pedido negado? Você pode ainda ter um valor a receber. Veja o prazo.

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MÃES E GESTANTES

Seu filho tem menos de 5 anos e você não recebeu o salário-maternidade? Ainda dá tempo

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 08/10/2026 · 3 min de leitura

Os primeiros meses com um bebê são uma correria. Ninguém dorme, a casa vira de cabeça para baixo, e o INSS é a última coisa em que a mãe pensa. Outras até pediram, ouviram um “não” e desistiram.

Se isso aconteceu com você, saiba: o salário-maternidade pode ser pedido depois que o bebê nasceu, em até 5 anos. Ou seja, se o seu filho ainda não fez 5 anos, você pode ter um valor para receber do INSS.

Quem pode pedir agora

O que vale é a sua situação na época do parto, não a de hoje. Você pode ter direito se, naquela época:

  • Tinha carteira assinada;
  • Tinha sido demitida pouco tempo antes do parto;
  • Era MEI ou autônoma e pagava o INSS;
  • Pagava o INSS por conta própria (por exemplo, como dona de casa ou estudante);
  • Trabalhava na roça.

O relógio está correndo

O prazo para cobrar é de 5 anos. Passado esse tempo, mês a mês, uma parte do direito vai se perdendo. Se o seu filho está perto de completar 5 anos, cada semana conta.

EM RESUMO
O prazo de 5 anos, contado do nascimento
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
▲ Nascimento do bebê5 anos ▲
o direito começa a se perder
Se o seu filho está perto de completar 5 anos, cada semana conta.

Foi negada por ter poucas contribuições? A regra mudou

Até 2024, o INSS exigia 10 meses de contribuição de quem era MEI, autônoma, contribuía por conta própria ou estava desempregada. Muitas mães ouviram “não” só por isso.

Em 2024, o STF derrubou essa exigência. Em 2025, o INSS passou a aplicar a regra nova aos pedidos feitos a partir de abril de 2024, mesmo quando o bebê nasceu antes disso. Na prática: quem foi recusada por esse motivo pode ter uma nova chance.

Por que não vale a pena tentar sozinha

Um pedido atrasado tem mais detalhes que um pedido comum: datas antigas, vínculos que sumiram do sistema, contribuições que o INSS não reconhece, prazos que precisam ser calculados com cuidado. Um erro aqui pode significar um novo “não”, e mais tempo perdido.

A advogada confere tudo isso antes de fazer o pedido. E, se o INSS negar, leva o caso adiante, no próprio INSS ou na Justiça.

EM RESUMO
Como funciona o atendimento
1
Você manda uma mensagemCom a data de nascimento do seu filho.
2
A gente confereO seu histórico no INSS daquela época e explica se ainda dá para pedir.
3
A gente cuida do pedidoCom você, do começo ao fim, se você quiser seguir.
Atendimento online pelo celular, sem sair de casa, ou presencial em Franca/SP.

Perguntas frequentes

Meu filho tem 4 anos. Ainda dá?

+
Pode dar, mas não deixe para depois: o prazo é de 5 anos.

Hoje eu não trabalho mais. Isso atrapalha?

+
Não. O que conta é a sua situação na época do parto.

Já tive o pedido negado anos atrás. Posso pedir de novo?

+
Em muitos casos, sim, principalmente se a negativa foi por falta de contribuições.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMASalário-maternidade Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

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O prazo não espera.

Mande uma mensagem no WhatsApp com a data de nascimento do seu filho. A gente vê o seu caso com calma e te explica o que é possível.

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Grávida e sem carteira assinada? Você pode ter direito ao salário-maternidade https://goncalvessouza.com.br/salario-maternidade-gestante/ Thu, 08 Oct 2026 13:13:59 +0000 https://goncalvessouza.com.br/?p=473 Desempregada, MEI, autônoma ou nunca contribuiu? A regra do salário-maternidade mudou a favor das mães. Veja se é o seu caso antes do parto.

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MÃES E GESTANTES

Grávida e sem carteira assinada? Você pode ter direito ao salário-maternidade

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 08/10/2026 · 4 min de leitura

Você está grávida, sem carteira assinada, e alguém já te disse: “salário-maternidade é só para quem trabalha registrada”. Isso não é verdade. E a regra ficou ainda mais favorável às mães: desde 2024, muitas mulheres que antes recebiam um “não” do INSS passaram a ter direito.

O salário-maternidade é o dinheiro que o INSS paga durante os primeiros meses do bebê, justamente quando você mais precisa ficar em casa. Se o seu bebê ainda vai nascer, agora é o melhor momento para garantir esse direito, porque algumas coisas só dá para ajustar antes do parto.

O que mudou e por que isso é bom para você

Antes, quem era MEI, autônoma, contribuía por conta própria ou estava desempregada precisava ter 10 meses de contribuição para receber.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência era injusta e inconstitucional. Em 2025, o INSS mudou as próprias regras para seguir essa decisão. Hoje, não existe mais o mínimo de 10 contribuições. O que importa é você estar ligada ao INSS (a chamada “qualidade de segurada”) na data do parto.

EM RESUMO
A regra mudou a favor das mães
ANTES DE 202410 contribuições mínimasExigidas de MEI, autônoma, quem contribuía por conta própria e desempregada.
HOJEQualidade de segurada no partoO que importa é estar ligada ao INSS na data do parto.
Decisão do STF em 2024, aplicada pelo INSS a partir de 2025.

Veja em qual situação você está

EM RESUMO
Em qual situação você está?
Foi demitidaEm geral, segue protegida pelo INSS por 12 meses depois de sair do emprego.
É MEIGuias do DAS em dia antes do parto.
É autônomaContribuições por conta própria em dia antes do parto.
Nunca contribuiuComeçar antes do parto pode mudar isso, com orientação.
Cada situação tem detalhes próprios. Antes de pagar qualquer guia, peça orientação.

Foi demitida? Quem trabalhou de carteira assinada continua protegida pelo INSS por um tempo depois de sair do emprego, em geral 12 meses, às vezes mais. Se o bebê nascer nesse período, quem paga é o INSS, mesmo você estando sem trabalhar.

É MEI? Se você paga o DAS, já está contribuindo para o INSS. Com a regra nova, as guias em dia antes do parto podem ser suficientes. Confira se não há meses atrasados.

É autônoma ou paga o INSS por conta própria? O raciocínio é o mesmo: contribuições em dia, antes do parto, podem garantir o benefício.

Nunca contribuiu? Em regra, quem nunca pagou ainda não está protegida. Mas, com a regra nova, começar a contribuir antes do parto pode mudar isso. Só que aqui mora o perigo: uma guia paga no código errado ou fora do prazo pode simplesmente não contar. Você paga e não recebe. Antes de pagar qualquer guia, peça orientação.

Por que tantos pedidos são negados

O pedido parece simples, mas o INSS nega por detalhes: um vínculo que não aparece no sistema, uma guia sem registro, uma data calculada errado. Muitas mães desistem no primeiro “não”, sem saber que dava para resolver.

Com uma advogada acompanhando desde o começo, essas datas são conferidas antes do pedido. E, se o INSS negar, você já tem quem leve o caso adiante, no próprio INSS ou na Justiça.

EM RESUMO
Como funciona o atendimento
1
Você manda uma mensagemCom a sua situação e a data prevista do parto.
2
A gente confereA sua situação no INSS e explica se você tem direito e o que fazer.
3
A gente cuida do pedidoCom você, do começo ao fim, se você quiser seguir.
Atendimento online pelo celular, sem sair de casa, ou presencial em Franca/SP.

Perguntas frequentes

Quando posso pedir?

+
A partir de 28 dias antes da data prevista do parto, ou depois do nascimento.

Preciso de muitos documentos?

+
Em geral: RG, CPF, carteira de trabalho (se tiver), comprovante da gravidez ou certidão de nascimento e as guias pagas, se for MEI ou autônoma.

Já pedi e foi negado. Ainda dá?

+
Muitas vezes, sim. Uma negativa não é o fim: dá para entender o motivo e recorrer.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMASalário-maternidade Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

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Quanto antes a sua situação for conferida, mais coisas ainda dá para ajustar. Mande uma mensagem com a data prevista do parto. A gente olha o seu caso com cuidado e te explica tudo.

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Cartão RMC: Como Cancelar o Desconto no Seu Benefício do INSS https://goncalvessouza.com.br/cancelar-cartao-rmc/ Thu, 08 Oct 2026 13:07:52 +0000 https://goncalvessouza.com.br/?p=467 Paga há anos um desconto de cartão RMC que não acaba? Você tem o direito de cancelar. Veja o passo a passo e o que fazer se o banco negar.

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CONSUMIDOR · INSS

Cartão RMC: como acabar com esse desconto no seu benefício

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 08/10/2026 · 4 min de leitura

Todo mês o seu benefício cai com um desconto. Você paga, paga, e parece que nunca termina. Se você é aposentado ou pensionista e já se perguntou “que desconto é esse?”, este texto é para você.

Em muitos casos, esse desconto é de um cartão RMC. E você precisa saber de uma coisa: você tem o direito de pedir o cancelamento desse cartão a qualquer momento.

O que é o cartão RMC, em palavras simples

RMC quer dizer Reserva de Margem Consignável. Na prática, é um cartão de crédito preso ao seu benefício do INSS. Todo mês, o banco desconta um valor direto do seu pagamento.

O problema está aqui: esse desconto, muitas vezes, paga só o mínimo da fatura. O resto vira juros. Por isso a dívida quase não diminui, e o desconto vai ficando ano após ano.

E tem mais: muita gente foi ao banco pedir um empréstimo e saiu de lá com um cartão, sem ninguém explicar a diferença. No empréstimo, você sabe quantas parcelas faltam. No cartão RMC, você não sabe quando vai acabar.

EM RESUMO
Empréstimo consignado × cartão RMC
Empréstimo consignado
Cartão RMC
Número de parcelas definido no contrato
O desconto muitas vezes paga só o mínimo da fatura
Você sabe quando o desconto acaba
Não tem data para acabar
A dívida diminui a cada parcela
O resto da fatura vira juros e a dívida quase não diminui
Muita gente pediu um empréstimo e recebeu um cartão sem que ninguém explicasse a diferença.

Como descobrir se você tem cartão RMC (leva 1 minuto)

EM RESUMO
Descubra em 1 minuto pelo Meu INSS
1
Abra o Meu INSSNo aplicativo ou no site.
2
Extrato de EmpréstimosToque nessa opção.
3
Procure “RMC”Ou “cartão de crédito”, com o nome do banco.
O extrato mostra todos os empréstimos e cartões ligados ao seu benefício.

Apareceu? Anote o nome do banco e o número do contrato. Você vai precisar deles.

Passo 1: peça o cancelamento direto no banco

As regras do INSS garantem: o aposentado e o pensionista podem cancelar o cartão consignado quando quiserem, mesmo que ainda exista saldo a pagar.

  • Vá à agência ou use os canais oficiais do banco (central de atendimento, SAC ou ouvidoria);
  • Diga com clareza: “Quero cancelar meu cartão de crédito consignado RMC.”;
  • Peça o número de protocolo e uma resposta por escrito;
  • Peça também o valor atualizado do saldo.

Guarde tudo: protocolo, data, nome do atendente, prints e e-mails. Esses papéis são a sua prova.

O que muda depois do cancelamento

Cancelar o cartão é o que faz esse desconto finalmente ter um fim:

  • O cartão para de gerar dívida nova. Acabam os juros rodando sobre o mínimo;
  • O banco tem que mostrar quanto falta pagar do que já foi usado;
  • Você escolhe como terminar: quitar de uma vez ou deixar o desconto continuar até zerar.

Ou seja: em vez de um desconto sem prazo, você passa a saber exatamente quando ele acaba.

Passo 2: o banco negou ou enrolou? A Justiça pode resolver

É comum o banco dizer que não pode cancelar, oferecer outro produto ou simplesmente não responder. Se isso aconteceu, o cancelamento pode ser pedido na Justiça.

Aqui o protocolo do Passo 1 faz toda a diferença. Os juízes costumam verificar se a pessoa tentou resolver antes com o banco. Com o protocolo em mãos, fica claro que o banco não cumpriu a sua parte.

Atenção: e se você nunca pediu esse cartão?

Esse é um caso diferente, e é importante você saber dele.

Se você não contratou cartão nenhum, não reconhece a assinatura, ou contratou achando que era um empréstimo porque ninguém explicou, o caminho pode ser outro. Nessas situações, pode ser possível pedir na Justiça que o contrato seja anulado e discutir os valores que já foram descontados do seu benefício.

Cada contrato precisa ser analisado com cuidado, documento por documento. Por isso, se você se identificou, converse com uma advogada antes de assinar qualquer acordo com o banco.

Você não precisa resolver isso sozinho

Banco tem departamento jurídico, tem atendente treinado, tem contrato com letra miúda. Você tem o seu direito, e alguém do seu lado para fazer ele valer.

EM RESUMO
Como funciona o atendimento
1
Você manda uma mensagemNo WhatsApp, contando a sua situação.
2
A gente analisaO extrato do INSS e o contrato, com calma, e explica os caminhos possíveis.
3
Você decideSe quer seguir. Nada é feito sem você entender.
Atendimento presencial em Franca/SP ou totalmente online, pelo celular, para qualquer cidade.

Perguntas frequentes

Se eu cancelar, o desconto para no mesmo mês?

+
O cartão para de gerar dívida nova. O saldo que já existe é pago do jeito que você escolher: de uma vez ou com os descontos até zerar.

Preciso ir até o escritório?

+
Não. Dá para fazer tudo pelo WhatsApp, de onde você estiver. Se preferir, também atendemos no escritório em Franca/SP.

Faz anos que pago. Ainda dá para fazer algo?

+
Sim. O direito de cancelar vale a qualquer momento. E, se você nunca pediu o cartão, vale conversar o quanto antes.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMADireito do Consumidor Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

FALE COM A GENTE

Cada mês que passa é mais um desconto no seu benefício.

Se quiser, mande uma mensagem contando a sua situação. A gente explica o que dá para fazer no seu caso.

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Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e quando o devedor pode ser preso https://goncalvessouza.com.br/pensao-alimenticia-atrasada-como-cobrar-e-quando-o-devedor-pode-ser-preso/ Tue, 21 Apr 2026 14:42:31 +0000 https://goncalvessouza.com.br/?p=105 Início / Blog / Direito de Família FAMÍLIA Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e quando o devedor pode ser preso Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura Se a pensão alimentícia está atrasada, saiba: isso não é apenas um atraso. É um direito do seu filho que não está sendo respeitado. A lei garante que a pensão seja paga corretamente e no prazo, e oferece caminhos para cobrar o que ficou para trás. Quanto antes você agir, melhor. O que fazer quando a pensão atrasa? Muita gente acha que precisa esperar ou tentar resolver sozinha. Mas a cobrança pode ser feita na Justiça a partir de uma única parcela em atraso. Não é preciso acumular meses de dívida para tomar uma atitude. Para cobrar, a pensão precisa ter sido definida por decisão judicial ou por um acordo com valor de título, como o homologado pelo juiz. Se ainda não existe pensão definida, o primeiro passo é pedir a fixação na Justiça. Quem cobra é o próprio filho, representado pela mãe, pelo pai ou por quem tem a guarda, quando ele é menor de idade. A ação pode ser proposta na cidade onde o filho mora, o que facilita a vida de quem cuida da criança. Quais são as formas de cobrança? A lei prevê caminhos diferentes, que podem ser usados conforme o caso: Cobrança sob pena de prisão: vale para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e para as que vencerem durante o processo. Penhora de bens e valores: indicada para dívidas mais antigas ou quando a prisão não é o melhor caminho. Podem ser bloqueados valores em conta, veículos e outros bens. Desconto em folha de pagamento: quando o devedor tem emprego formal ou recebe benefício. Ajuda a evitar novos atrasos e garante a regularidade do pagamento. A melhor estratégia depende da situação de cada família, e muitas vezes os caminhos podem ser combinados. EM RESUMO Três caminhos para cobrar a pensão Prisão civilPara as 3 últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem no processo.PenhoraBloqueio de valores em conta, veículos e outros bens do devedor.Desconto em folhaDireto no salário ou no benefício de quem paga a pensão.Os caminhos podem ser usados separadamente ou combinados, conforme o caso. A pensão do seu filho está atrasada? Conte o seu caso e entenda qual caminho de cobrança faz mais sentido. Falar pelo WhatsApp Conheça a área de Direito de Família → O devedor pode mesmo ser preso? Sim. A prisão civil por dívida de pensão é permitida pela Constituição justamente porque a pensão garante a sobrevivência de quem a recebe. Funciona assim: o devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer nada disso, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão, de 1 a 3 meses, em regime fechado. EM RESUMO Como funciona a cobrança com pedido de prisão 1Pedido na JustiçaCom a decisão ou o acordo que fixou a pensão.2Prazo de 3 diasO devedor deve pagar, provar que pagou ou justificar.3Prisão de 1 a 3 mesesSe não pagar e a justificativa não for aceita.Cumprir a prisão não apaga a dívida: o valor continua sendo devido. Dois pontos importantes: a prisão só pode ser pedida pelas três últimas parcelas anteriores ao pedido e pelas que vencerem durante o processo. E cumprir a prisão não apaga a dívida, que continua sendo devida. E se o devedor disser que não tem dinheiro? Mesmo quando o devedor alega que não tem como pagar, a cobrança pode seguir por outros caminhos. O juiz pode mandar protestar a dívida, o que suja o nome de quem deve, determinar o bloqueio de valores em contas e a penhora de bens e, em alguns casos, adotar outras medidas para pressionar o pagamento, como a suspensão da carteira de motorista. Cada medida depende da análise do caso concreto. Atenção: a dívida não fica parada Outro ponto muito importante: os valores em atraso são atualizados. Além do valor original da pensão, incidem correção monetária e juros de mora, calculados pelos índices previstos em lei. Ou seja: quanto mais o tempo passa, maior fica a dívida. Quais documentos separar para cobrar Para começar, reúna o que tiver. A advogada orienta o que falta: A decisão judicial ou o acordo que fixou a pensão; A certidão de nascimento do filho; Os extratos ou comprovantes dos valores que foram pagos; Uma anotação dos meses em atraso e dos valores que faltaram; Os dados do devedor que você souber: endereço, local de trabalho e bens. Você não precisa aceitar essa situação A falta de pagamento da pensão afeta diretamente quem mais precisa. E deixar o tempo passar só aumenta o prejuízo, além de dificultar a cobrança com pedido de prisão, que vale apenas para as parcelas mais recentes. Perguntas frequentes Posso cobrar se a pensão foi combinada só de boca? + Não diretamente. Sem decisão judicial ou acordo formalizado, é preciso primeiro pedir a fixação da pensão na Justiça. A partir daí, os atrasos podem ser cobrados. O pai está desempregado. Ainda assim precisa pagar? + Sim. O desemprego não cancela a pensão de forma automática. Se a situação financeira mudou de verdade, quem paga deve pedir a revisão do valor na Justiça. Enquanto isso não acontece, o valor fixado continua valendo. Os avós podem ser cobrados? + Em alguns casos, sim. Quando os pais não conseguem pagar, os avós podem ser chamados a complementar a pensão, de acordo com as possibilidades deles. Quanto tempo tenho para cobrar a pensão atrasada? + Enquanto o filho é menor de idade, em regra, o prazo não corre contra ele. Depois dos 18 anos, cada parcela pode ser cobrada em até 2 anos do vencimento. Mesmo assim, não deixe acumular: a cobrança com pedido de prisão vale só para as parcelas mais recentes. A pensão termina automaticamente aos 18 anos? + Não. A maioridade não encerra a pensão

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FAMÍLIA

Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e quando o devedor pode ser preso

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura

Se a pensão alimentícia está atrasada, saiba: isso não é apenas um atraso. É um direito do seu filho que não está sendo respeitado. A lei garante que a pensão seja paga corretamente e no prazo, e oferece caminhos para cobrar o que ficou para trás. Quanto antes você agir, melhor.

O que fazer quando a pensão atrasa?

Muita gente acha que precisa esperar ou tentar resolver sozinha. Mas a cobrança pode ser feita na Justiça a partir de uma única parcela em atraso. Não é preciso acumular meses de dívida para tomar uma atitude.

Para cobrar, a pensão precisa ter sido definida por decisão judicial ou por um acordo com valor de título, como o homologado pelo juiz. Se ainda não existe pensão definida, o primeiro passo é pedir a fixação na Justiça.

Quem cobra é o próprio filho, representado pela mãe, pelo pai ou por quem tem a guarda, quando ele é menor de idade. A ação pode ser proposta na cidade onde o filho mora, o que facilita a vida de quem cuida da criança.

Quais são as formas de cobrança?

A lei prevê caminhos diferentes, que podem ser usados conforme o caso:

  • Cobrança sob pena de prisão: vale para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e para as que vencerem durante o processo.
  • Penhora de bens e valores: indicada para dívidas mais antigas ou quando a prisão não é o melhor caminho. Podem ser bloqueados valores em conta, veículos e outros bens.
  • Desconto em folha de pagamento: quando o devedor tem emprego formal ou recebe benefício. Ajuda a evitar novos atrasos e garante a regularidade do pagamento.

A melhor estratégia depende da situação de cada família, e muitas vezes os caminhos podem ser combinados.

EM RESUMO
Três caminhos para cobrar a pensão
Prisão civilPara as 3 últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem no processo.
PenhoraBloqueio de valores em conta, veículos e outros bens do devedor.
Desconto em folhaDireto no salário ou no benefício de quem paga a pensão.
Os caminhos podem ser usados separadamente ou combinados, conforme o caso.

O devedor pode mesmo ser preso?

Sim. A prisão civil por dívida de pensão é permitida pela Constituição justamente porque a pensão garante a sobrevivência de quem a recebe.

Funciona assim: o devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer nada disso, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão, de 1 a 3 meses, em regime fechado.

EM RESUMO
Como funciona a cobrança com pedido de prisão
1
Pedido na JustiçaCom a decisão ou o acordo que fixou a pensão.
2
Prazo de 3 diasO devedor deve pagar, provar que pagou ou justificar.
3
Prisão de 1 a 3 mesesSe não pagar e a justificativa não for aceita.
Cumprir a prisão não apaga a dívida: o valor continua sendo devido.

Dois pontos importantes: a prisão só pode ser pedida pelas três últimas parcelas anteriores ao pedido e pelas que vencerem durante o processo. E cumprir a prisão não apaga a dívida, que continua sendo devida.

E se o devedor disser que não tem dinheiro?

Mesmo quando o devedor alega que não tem como pagar, a cobrança pode seguir por outros caminhos. O juiz pode mandar protestar a dívida, o que suja o nome de quem deve, determinar o bloqueio de valores em contas e a penhora de bens e, em alguns casos, adotar outras medidas para pressionar o pagamento, como a suspensão da carteira de motorista. Cada medida depende da análise do caso concreto.

Atenção: a dívida não fica parada

Outro ponto muito importante: os valores em atraso são atualizados. Além do valor original da pensão, incidem correção monetária e juros de mora, calculados pelos índices previstos em lei.

Ou seja: quanto mais o tempo passa, maior fica a dívida.

Quais documentos separar para cobrar

Para começar, reúna o que tiver. A advogada orienta o que falta:

  • A decisão judicial ou o acordo que fixou a pensão;
  • A certidão de nascimento do filho;
  • Os extratos ou comprovantes dos valores que foram pagos;
  • Uma anotação dos meses em atraso e dos valores que faltaram;
  • Os dados do devedor que você souber: endereço, local de trabalho e bens.

Você não precisa aceitar essa situação

A falta de pagamento da pensão afeta diretamente quem mais precisa. E deixar o tempo passar só aumenta o prejuízo, além de dificultar a cobrança com pedido de prisão, que vale apenas para as parcelas mais recentes.

Perguntas frequentes

Posso cobrar se a pensão foi combinada só de boca?

+
Não diretamente. Sem decisão judicial ou acordo formalizado, é preciso primeiro pedir a fixação da pensão na Justiça. A partir daí, os atrasos podem ser cobrados.

O pai está desempregado. Ainda assim precisa pagar?

+
Sim. O desemprego não cancela a pensão de forma automática. Se a situação financeira mudou de verdade, quem paga deve pedir a revisão do valor na Justiça. Enquanto isso não acontece, o valor fixado continua valendo.

Os avós podem ser cobrados?

+
Em alguns casos, sim. Quando os pais não conseguem pagar, os avós podem ser chamados a complementar a pensão, de acordo com as possibilidades deles.

Quanto tempo tenho para cobrar a pensão atrasada?

+
Enquanto o filho é menor de idade, em regra, o prazo não corre contra ele. Depois dos 18 anos, cada parcela pode ser cobrada em até 2 anos do vencimento. Mesmo assim, não deixe acumular: a cobrança com pedido de prisão vale só para as parcelas mais recentes.

A pensão termina automaticamente aos 18 anos?

+
Não. A maioridade não encerra a pensão de forma automática. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho pode continuar recebendo, por exemplo, enquanto estuda.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMADireito de Família Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

FALE COM A GENTE

Seu filho tem direito, e esse direito pode ser exigido.

A advogada analisa o seu caso e explica qual é o melhor caminho para cobrar a pensão atrasada, sem juridiquês.

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Empréstimo com desconto em conta: você pode estar pagando juros abusivos (e nem imagina o quanto) https://goncalvessouza.com.br/emprestimo-com-desconto-em-conta-voce-pode-estar-pagando-juros-abusivos-e-nem-imagina-o-quanto/ Tue, 21 Apr 2026 14:41:40 +0000 https://goncalvessouza.com.br/?p=103 Paga um empréstimo descontado direto da conta? Veja os sinais de juros abusivos e como a Justiça pode reduzir a dívida e devolver valores.

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CONSUMIDOR

Empréstimo com desconto em conta: você pode estar pagando juros abusivos (e nem imagina o quanto)

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura

Você sabe que contratou um empréstimo. Sabe que as parcelas são descontadas direto da sua conta. O que muita gente não percebe é que essa modalidade pode esconder juros muito mais altos do que a média, e isso pode estar fazendo você pagar bem mais do que deveria.

Qual é o risco desse tipo de empréstimo?

O desconto automático na conta corrente traz praticidade, mas também abre espaço para abusos. Nessa modalidade, é comum encontrar:

  • Juros acima da média de mercado;
  • Contratos confusos ou pouco transparentes;
  • Seguros e tarifas incluídos sem que você tenha pedido;
  • Prazos longos, que aumentam muito o valor final pago.

Ou seja: você paga em dia, mas pode estar pagando caro demais.

Desconto em conta não é a mesma coisa que consignado

No consignado, a parcela é descontada direto do salário ou do benefício do INSS, antes de o dinheiro chegar até você, e existe um limite legal para esse desconto. No empréstimo com débito em conta, a parcela é retirada depois que o dinheiro cai na sua conta, e esse limite não se aplica da mesma forma. Por isso, a análise dos juros é ainda mais importante.

Atenção redobrada para quem recebe benefício social

Quando o desconto acontece na conta de quem recebe Bolsa Família, BPC ou outro benefício, o alerta é ainda maior. Nesses casos, é comum que:

  • Os juros sejam ainda mais altos;
  • A pessoa esteja em situação de maior vulnerabilidade;
  • A contratação tenha sido feita sem explicações claras, muitas vezes por telefone.

Situações assim podem configurar prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e merecem uma análise cuidadosa.

É possível reverter essa situação?

Em muitos casos, sim. A referência é a taxa média que o Banco Central divulga para cada tipo de empréstimo. Quando os juros do seu contrato estão muito acima dessa média, na mesma época, é possível pedir a revisão na Justiça.

EM RESUMO
Como se identifica o juro abusivo
Taxa média do Banco Central (mesma modalidade e época)
Taxa do contrato analisado
Juros muito acima da média são um sinal de abuso e podem ser revisados.
Ilustração sem valores reais. A comparação é feita caso a caso, com os dados do seu contrato.

Na prática, o pedido de revisão pode buscar:

  • Adequar os juros à taxa média de mercado;
  • Afastar cláusulas abusivas do contrato;
  • Reduzir o valor da dívida;
  • Receber de volta o que foi pago a mais.

Ou seja: além de interromper o prejuízo, você pode recuperar parte do que já pagou.

Como funciona a revisão na prática

Primeiro, a advogada analisa o contrato e os extratos para entender quanto você está pagando de juros e comparar com a taxa média do período. Se houver indícios de abuso, é possível tentar uma solução com o banco ou, sem acordo, fazer o pedido na Justiça.

Durante o processo, o juiz pode determinar uma perícia contábil para conferir os cálculos. Se o abuso for confirmado, os juros são ajustados e as diferenças são abatidas da dívida ou devolvidas a você. Em paralelo, também é possível registrar uma reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br.

Sinais de que você pode estar sendo prejudicado

Fique atento se:

  • Você já pagou várias parcelas e a dívida continua alta;
  • O valor total pago parece muito maior do que o valor que você recebeu;
  • Você não consegue entender como os juros estão sendo cobrados;
  • Aparecem descontos de seguros ou serviços que você não lembra de ter contratado.

Se você se identificou, não ignore. Esses sinais merecem uma análise.

EM RESUMO
Do contrato à revisão: o caminho
1
Análise do contratoTaxa de juros, tarifas, seguros e prazo.
2
ComparaçãoCom a taxa média do Banco Central na época da contratação.
3
Pedido de revisãoAjuste dos juros e devolução do que foi pago a mais.
Cada contrato é analisado individualmente antes de qualquer pedido.

Você não precisa continuar pagando no prejuízo

Muitas pessoas passam anos presas nesse tipo de contrato por falta de informação. Para começar, separe:

  • O contrato do empréstimo (se não tiver, peça uma cópia ao banco);
  • Os extratos da conta que mostram os descontos;
  • O comprovante do valor que você recebeu quando contratou;
  • Prints, gravações ou protocolos, se a contratação foi feita por telefone ou aplicativo.

Com esses documentos em mãos, já é possível fazer uma primeira análise.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?

+
Não é recomendado. Parar de pagar por conta própria pode gerar negativação e cobrança. O caminho seguro é pedir a revisão e, se for o caso, pedir ao juiz autorização para depositar o valor que se entende correto.

Onde encontro a taxa média de juros?

+
O Banco Central divulga todos os meses a taxa média de cada tipo de empréstimo. A comparação é feita com a mesma modalidade, na época em que o contrato foi assinado.

Vou receber de volta o que paguei a mais?

+
Se a Justiça reconhecer o abuso, os valores pagos a mais podem ser devolvidos ou abatidos da dívida. Em alguns casos de cobrança indevida, a devolução pode ser em dobro.

Já quitei o empréstimo. Ainda posso pedir a revisão?

+
Em muitos casos, sim, dentro do prazo previsto em lei. Por isso, vale analisar o contrato mesmo depois de quitado.

Preciso ir até o banco para conseguir o contrato?

+
Não necessariamente. Você pode pedir a cópia pelo aplicativo, pelos canais de atendimento ou pelo SAC. Se o banco não fornecer, isso também pode ser pedido na Justiça.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMADireito do Consumidor Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

FALE COM A GENTE

Pare de pagar além do que deveria.

Uma análise do contrato pode identificar abusos e mostrar se é possível reduzir a dívida e recuperar valores pagos a mais.

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Trabalhei sem registro e fui mandado embora: tenho direito a algo? https://goncalvessouza.com.br/trabalhei-sem-registro-e-fui-mandado-embora/ Tue, 21 Apr 2026 14:36:02 +0000 https://goncalvessouza.com.br/?p=101 Trabalhou sem carteira assinada e foi dispensado? Veja quais verbas você pode receber, como provar o vínculo e qual é o prazo para agir.

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TRABALHO

Trabalhei sem registro e fui mandado embora: tenho direito a receber algo?

Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura

Muita gente ainda trabalha sem carteira assinada e só descobre que tinha direitos quando é dispensada. Se esse é o seu caso, a resposta é: sim, você pode ter direito a várias verbas trabalhistas, mesmo sem registro.

A lei protege a realidade dos fatos. Não importa se a carteira não foi assinada: se você trabalhou como empregado, com frequência, salário e recebendo ordens de um chefe, os seus direitos existem.

Como saber se eu era empregado?

Para a lei, existe vínculo de emprego quando quatro sinais aparecem juntos na rotina de trabalho. Não importa o nome que a empresa deu, como “freelancer”, “diarista fixo” ou “MEI”: o que vale é como o trabalho acontecia na prática.

EM RESUMO
Os 4 sinais do vínculo de emprego
Era você quem trabalhavaSem mandar outra pessoa no seu lugar.
Com frequênciaDias e horários regulares, não só de vez em quando.
Recebendo pagamentoSalário por dia, semana ou mês.
Seguindo ordensAlguém definia tarefas, horários e regras.
Quando os quatro sinais aparecem juntos, há vínculo de emprego (art. 3º da CLT), mesmo sem carteira assinada.

Quais valores você pode receber?

Se o vínculo de emprego for reconhecido, você pode ter direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa);
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • 13º salário, inclusive de anos anteriores que não foram pagos;
  • FGTS de todo o período, mais a multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, ou uma indenização equivalente, se cumpridos os requisitos.

Além disso, a empresa pode ser obrigada a anotar a sua carteira com a data real de início, reconhecendo todo o período trabalhado. Esse tempo também pode passar a contar para a sua aposentadoria no INSS. E, se as verbas da rescisão não forem pagas no prazo, ainda pode haver multa.

Os valores exatos dependem do tempo de trabalho, do salário e da forma como a saída aconteceu. Por isso, cada caso precisa de um cálculo próprio.

E se eu pedi para sair?

Mesmo quem pediu demissão pode ter direito ao reconhecimento do vínculo, ao depósito do FGTS de todo o período, às férias e ao 13º proporcional. O que muda são algumas verbas: nesse caso, não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego, e o FGTS não pode ser sacado de imediato.

Recebia em dinheiro, por Pix ou por diária. Isso muda algo?

Não muda o direito. Pagamento em dinheiro, por Pix ou por diária não impede o reconhecimento do vínculo, desde que os quatro sinais estejam presentes. Pelo contrário: os comprovantes desses pagamentos ajudam a provar quanto você recebia e por quanto tempo trabalhou.

Como provar que eu trabalhei sem registro?

Essa é uma dúvida muito comum, e a boa notícia é que existem várias formas de prova:

  • Conversas de WhatsApp com o chefe ou com colegas;
  • Testemunhas, como colegas de trabalho e clientes;
  • Comprovantes de pagamento, como Pix e transferências;
  • Fotos, e-mails, uniforme, crachá ou qualquer registro da rotina de trabalho.

Mesmo sem contrato formal, é possível comprovar o vínculo. Por isso, guarde tudo o que puder.

Fui dispensado sem receber nada. E agora?

Procure orientação o quanto antes. Existe prazo para entrar com a ação trabalhista: até 2 anos depois do fim do trabalho, cobrando os últimos 5 anos. Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde.

EM RESUMO
Os prazos para cobrar na Justiça do Trabalho
Tempo de trabalho
Até 2 anos
Fim do trabalho ▲Prazo final para a ação ▲
A cobrança alcança os 5 anos anteriores à data da ação
Quanto mais você demora para entrar com a ação, menos tempo de trabalho pode ser cobrado.

Enquanto isso, separe o que puder: documentos pessoais, conversas, comprovantes de pagamento, fotos e o nome e o contato de quem pode servir de testemunha. Anote também as datas de início e de saída, o horário que você cumpria e quanto recebia.

Se você ainda tem contato com colegas que trabalharam com você, peça o telefone deles agora. Com o tempo, fica mais difícil encontrar testemunhas.

Como funciona a ação trabalhista?

Com as provas reunidas, a advogada calcula as verbas e entra com a ação na Justiça do Trabalho. A empresa é chamada para uma audiência, que muitas vezes começa com uma tentativa de acordo. Se não houver acordo, as provas são apresentadas, as testemunhas são ouvidas e o juiz decide. Hoje, muitas audiências podem ser feitas por videoconferência.

Você pode estar deixando dinheiro para trás

Muitas pessoas passam por isso e simplesmente aceitam a situação por não conhecerem os seus direitos. Não deixe isso acontecer com você.

Perguntas frequentes

Trabalhei como MEI, mas cumpria horário e recebia ordens. Tenho direitos?

+
Pode ter. Quando a empresa exige CNPJ só para não assinar a carteira, mas a rotina é de empregado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.

Preciso ter testemunhas?

+
Ajudam muito, mas não são obrigatórias. Mensagens, comprovantes de pagamento e fotos também servem como prova. O ideal é reunir o máximo de provas possível.

O tempo sem registro conta para a aposentadoria?

+
Pode contar. Com o vínculo reconhecido e as contribuições regularizadas, o período pode ser usado no INSS. Em alguns casos, o INSS pede provas adicionais.

Preciso pagar para entrar com a ação?

+
Quem não tem condições de arcar com as custas do processo pode pedir a justiça gratuita. Os honorários da advogada são apresentados por escrito antes de qualquer decisão.

Quanto tempo demora uma ação trabalhista?

+
Depende da Vara e do caso. Muitas ações terminam em acordo já na primeira audiência; outras levam mais tempo, principalmente quando há recurso.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMADireito do Trabalho e Previdenciário Ver a página da área →
Mariana Gonçalves, advogada
QUEM ESCREVEU Mariana Gonçalves · OAB/SP 502.534 Advogada responsável pelo Gonçalves Souza Advocacia e Consultoria. Atendimento online em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

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Trabalhou sem registro e foi dispensado?

Pode ser possível reconhecer o vínculo e entender quais direitos podem existir no seu caso. A advogada analisa o seu caso e explica os próximos passos.

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