Os primeiros meses com um bebê são uma correria. Ninguém dorme, a casa vira de cabeça para baixo, e o INSS é a última coisa em que a mãe pensa. Outras até pediram, ouviram um “não” e desistiram.
Se isso aconteceu com você, saiba: o salário-maternidade pode ser pedido depois que o bebê nasceu, em até 5 anos. Ou seja, se o seu filho ainda não fez 5 anos, você pode ter um valor para receber do INSS.
Quem pode pedir agora
O que vale é a sua situação na época do parto, não a de hoje. Você pode ter direito se, naquela época:
- Tinha carteira assinada;
- Tinha sido demitida pouco tempo antes do parto;
- Era MEI ou autônoma e pagava o INSS;
- Pagava o INSS por conta própria (por exemplo, como dona de casa ou estudante);
- Trabalhava na roça.
O relógio está correndo
O prazo para cobrar é de 5 anos. Passado esse tempo, mês a mês, uma parte do direito vai se perdendo. Se o seu filho está perto de completar 5 anos, cada semana conta.
o direito começa a se perder
Foi negada por ter poucas contribuições? A regra mudou
Até 2024, o INSS exigia 10 meses de contribuição de quem era MEI, autônoma, contribuía por conta própria ou estava desempregada. Muitas mães ouviram “não” só por isso.
Em 2024, o STF derrubou essa exigência. Em 2025, o INSS passou a aplicar a regra nova aos pedidos feitos a partir de abril de 2024, mesmo quando o bebê nasceu antes disso. Na prática: quem foi recusada por esse motivo pode ter uma nova chance.
Por que não vale a pena tentar sozinha
Um pedido atrasado tem mais detalhes que um pedido comum: datas antigas, vínculos que sumiram do sistema, contribuições que o INSS não reconhece, prazos que precisam ser calculados com cuidado. Um erro aqui pode significar um novo “não”, e mais tempo perdido.
A advogada confere tudo isso antes de fazer o pedido. E, se o INSS negar, leva o caso adiante, no próprio INSS ou na Justiça.